Conforme definido no Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, “os serviços e os organismos da administração direta e indireta do Estado e as empresas públicas com um prazo médio de pagamentos superior a 90 dias são obrigados a divulgar, nos respetivos sítios da Internet, e a atualizar, trimestralmente, até ao fim do mês seguinte ao final de cada trimestre, uma lista das suas dívidas certas, líquidas e exigíveis há mais de 60 dias”.
Neste momento a AgdA - Águas Públicas do Alentejo, S.A. apresenta prazos médios de pagamento abaixo de 90 dias, pelo que não se aplica o referido no parágrafo anterior.
A informação relativa aos prazos médios de pagamento pode ser consultada aqui